1. ENTIDADE PROMOTORA E ENTIDADE GESTORA
A entidade promotora desta Campanha é a HISENSE IBERIA, S.L. - SUCURSAL EM PORTUGAL, NIPC 980696178, com sede no Lagoas Park, Edifício 8, 2740-270 Porto Salvo, doravante designada por "HISENSE" ou por "Entidade Promotora".
A HISENSE contratou a empresa MEDIAPOST DISTRIBUIÇÃO POSTAL S.A., com sede na Estrada do Cemitério Novo – Pavilhão BAAM Mediapost, 2745-090 Queluz, NIPC 503008451, adiante designada por "Entidade Gestora", que ficará responsável pela implementação, acompanhamento, gestão e manutenção desta Campanha.
2. CAMPANHA
Campanha válida nas Insígnias Aderentes identificadas no Ponto 4 do Regulamento durante o período compreendido entre os dias 15/07/2025 a 14/08/2025 (doravante, "Período de Duração da Campanha"), na compra de um ou mais frigoríficos americanos da marca HISENSE, nos modelos identificados no Ponto 5.1. do Regulamento.
A Campanha contempla a oferta de um valor de reembolso a cada Participante que cumpra todas as condições aqui estabelecidas. O valor de reembolso a atribuir varia consoante o modelo do equipamento adquirido pelo Participante ao abrigo da Campanha, nos termos da tabela constante do Ponto 5.1. do Regulamento.
3. PARTICIPANTES
Podem participar na Campanha, pessoas singulares, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, que tenham efetuado a compra de um equipamento da marca HISENSE nos modelos identificados no Ponto 5.1. deste Regulamento, excluindo produtos de Outlet, numa das Insígnias Aderentes, durante o Período de Duração da Campanha.
4. INSÍGNIAS ADERENTES
Esta Campanha é válida para compras realizadas em lojas online ou em lojas físicas localizadas em Portugal, das seguintes insígnias: WORTEN (excluindo Marketplace), AUCHAN, RADIO POPULAR, MEDIA MARKT, EURONICS, TIEN21, CONFORT ELECTRODOMÉSTICOS, LOJAS HELLO, LOJAS EXPERT, PCDIGA, CHIP7, AITEKSHOP, JOAO FILIPE SILVA, BRAGAJAV, BEST SELL, PROME, SOREFOZ, CODELPOR, JOSE TOMAS DA CUNHA, SUSIARTE e MÁRIO MIRANDA DE ALMEIDA, E-SHOP, DISCOTECA JUVENIL.
A Campanha não abrange compras realizadas em qualquer outro portal web e/ou loja que comercialize os equipamentos da marca HISENSE fora do território nacional e não mencionados no número anterior.
5. EQUIPAMENTOS PROMOVIDOS
Para poderem participar na Campanha, os Participantes devem comprar numa das Insígnias Aderentes, durante o Período de Duração da Campanha, 1 (um) dos seguintes equipamentos:
Modelos de Equipamentos em Campanha | Referência | Valor de Reembolso |
---|---|---|
Frigorífico Americano Cross Door RQ760N4IFE | RQ760N4IFE | 300 € |
Frigorífico Americano SBS RS9P628GPFE | RS9P628GPFE | 200 € |
Frigorífico Americano Cross Door Kitchen Fit RQ5P605NSVE | RQ5P605NSVE | 150 € |
Frigorífico Americano French Door RF749N4SWSE | RF749N4SWSE | 100 € |
Frigorífico Americano SBS RS818N4TIC | RS818N4TIC | 100 € |
Frigorífico Americano Cross Door RQ758N4SWSE | RQ758N4SWSE | 100 € |
Frigorífico Americano Cross Door RQ5P470SYID | RQ5P470SYID | 80 € |
Os equipamentos promovidos não sofrerão qualquer aumento de PVP recomendado em virtude da presente Campanha. Não obstante, a HISENSE não se responsabiliza por qualquer alteração de preços que se verifique em qualquer das Insígnias Aderentes, uma vez que não controla os preços finais ao consumidor praticados por cada um dos pontos de venda.
O valor do reembolso a atribuir a cada Participante com uma participação considerada válida pela Entidade Gestora e/ou pela Entidade Promotora, corresponderá ao valor correspondente ao modelo de equipamento adquirido ao abrigo da Campanha e indicado na tabela acima, divergindo consoante o modelo de equipamento em causa.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Para participarem na Campanha, os Participantes deverão cumprir com os seguintes requisitos cumulativos:
- Aceitarem os termos e condições do presente Regulamento;
- Durante o Período de Duração da Campanha, realizarem a compra de um ou mais frigoríficos americanos da marca HISENSE, nos modelos identificados no Ponto 5.1. deste Regulamento, numa das Insígnias Aderentes a esta Campanha;
- Redimirem o valor de reembolso a atribuir ao abrigo desta Campanha, a partir da data de início da sua vigência até às 23 h 59 (hora de Portugal Continental) do dia 30 de agosto de 2025, através do registo no website www.campanhashisense.pt com o preenchimento de toda a informação aí solicitada, nomeadamente:
- Dados pessoais: nome, apelido, morada com código postal, número de telemóvel, e-mail, data de nascimento, número de identificação fiscal e IBAN de uma conta bancária domiciliada em Portugal;
- Informação referente ao equipamento adquirido, designadamente o modelo e o respetivo número de série, o qual deve corresponder a um dos modelos identificados no Ponto 5.1. deste Regulamento;
- Anexar o original da fatura da compra (não serão aceites recibos ou faturas parciais, incompletos, ilegíveis ou manipulados), que deverá ter sido feita dentro do Período de Duração da Campanha, num dos seguintes formatos PDF, JPG, JPEG, GIF ou PNG.
Em qualquer altura, a Entidade Promotora pode pedir aos Participantes, o recibo ou fatura original para validar a veracidade das informações fornecidas. Recomenda-se, por isso, que os Participantes guardem o documento comprovativo da compra em suporte duradouro.
A redenção do valor de reembolso a atribuir a cada Participante com uma participação considerada válida pela Entidade Gestora e/ou pela Entidade Promotora, será feita exclusivamente através de registo no website acima indicado, não sendo aceites participações enviadas por qualquer outra via, como sejam por correio eletrónico ou correio convencional.
7. CONDIÇÕES PARA A VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES
Uma participação para ser considerada válida deverá cumprir com todos os requisitos de participação elencados no Ponto anterior, designadamente:
- Corresponder à compra de um equipamento promovido no âmbito desta Campanha, num dos modelos identificados no Ponto 5.1.;
- A compra do equipamento promovido ter sido realizada dentro do Período de Duração da Campanha;
- A redenção do valor de reembolso ter sido efetuada até às 23 h 59 (hora de Portugal Continental) do dia 30 de agosto de 2025;
- Serem preenchidos todos os campos obrigatórios do website da Campanha, incluindo todos os dados elencados no Ponto anterior, e o comprovativo de compra submetido cumprir os requisitos exigidos, designadamente:
- Ter a data de compra visível;
- Ter o modelo de equipamento e número de série visíveis;
- Ter o número da fatura visível;
- Ter o nome da insígnia aderente visível;
- Todos os outros dados constantes da fatura a apresentar pelo Participante deverão estar devidamente truncados.
Após a realização do registo no website da Campanha, a Entidade Gestora irá confirmar a participação de cada Participante e validar o respetivo talão de compra e demais elementos fornecidos.
Após validação da participação, o Participante receberá um e-mail de confirmação. Nos casos em que a participação for considerada inválida, o Participante receberá um email indicando os motivos pelos quais a sua participação foi invalidada, tendo 5 (cinco) dias úteis a contar desde o momento em que o email foi enviado para retificar a sua participação.
Todas as participações consideradas inválidas pelo não cumprimento das regras estabelecidas neste Regulamento, ou por suspeitas de fraude, serão desconsideradas, com exceção das que permitam a retificação de dados por parte do Participante, nos termos do número anterior.
Apenas depois de a participação ser considerada válida, é que será efetuada a transferência do valor de reembolso correspondente ao equipamento adquirido ao abrigo da Campanha para o IBAN indicado pelo Participante no registo de participação.
O reembolso ao Participante será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias após a validação da respetiva participação. É da exclusiva responsabilidade do Participante garantir que fornece um IBAN válido e de uma conta bancária domiciliada em Portugal.
A Entidade Promotora e a Entidade Gestora não são responsáveis pela não receção de e-mails pelos Participantes, nomeadamente por e-mails incorretos, devolvidos, não rececionados, rececionados no spam ou por falhas ou atrasos que possam advir das comunicações efetuadas.
8. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES
A HISENSE é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito desta Campanha. Estes dados poderão ser transmitidos a subcontratantes designadamente à Entidade Gestora, para efeitos exclusivos de gestão da Campanha, garantindo sempre a confidencialidade e segurança dos dados.
Em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (a seguir designado "Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados") e as regras aplicáveis de execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, informamos que os dados pessoais (nome e apelidos, e-mail, número de telefone, morada, documento de identificação e data de nascimento) recolhidos e tratados por ocasião da participação na Campanha serão incluídos num ficheiro da responsabilidade da Promotora, que os tratará para efeitos de gestão da Campanha e realização dos procedimentos necessários para a atribuição do valor de reembolso.
Os dados serão conservados pelo período máximo de 12 meses após o termo da Campanha, salvo obrigação legal em contrário. Após o término do período de conservação, os seus dados serão eliminados, salvo disposição em contrário ou se consentir a sua utilização para outras finalidades.
Os Participantes consentem, ao aceitarem estes termos e condições, a inserção dos seus dados de contacto na base de dados da Hisense para envio de informação referente aos termos desta Campanha.
O tratamento dos dados da participação na Campanha é legitimado pelo registo efetuado pelo Participante e pela aceitação do presente Regulamento. Ao participar na Campanha, o Participante autoriza expressamente o tratamento dos seus dados pessoais para os fins aqui indicados. Os dados pessoais dos Participantes não serão partilhados com terceiros não autorizados, a menos que legalmente exigido e/ou permitido.
Os Participantes podem, em qualquer momento, contactar o Encarregado de Proteção de Dados da Entidade Promotora, através do seguinte endereço eletrónico: administracion@hisense.com e revogar o consentimento dado e/ou exercer os seus direitos de acesso, consulta, retificação, apagamento, oposição, limitação de tratamento e/ou portabilidade dos dados, através de e-mail dirigido para o endereço eletrónico acima mencionado, devendo, em qualquer caso, comprovar a sua identidade e especificar o direito ou os direitos que pretendem exercer. Os Participantes têm ainda o direito de apresentar uma queixa à autoridade de controlo competente.
9. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PROMOTORA
A Entidade Promotora não se responsabiliza por quaisquer ocorrências ou incidentes às quais seja alheia que possam ter implicações no bom funcionamento da Campanha, tais como impossibilidade de registar os dados de um Participante, interrupção ou perda de ligação à Internet, avarias no sistema informático, na rede telefónica ou na eletricidade, causada por agentes externos naturais (atmosféricos, meteorológicos), nem por danos de qualquer tipo que possam ser sofridos pelo hardware, software, servidor, website ou outros que representem um atraso no cumprimento das obrigações assumidas pela Entidade Promotora neste âmbito.
A Entidade Promotora não será responsável pela impossibilidade de registar qualquer Participante devido a dados incompletos ou errados. Assim sendo, se as informações ou dados não forem precisos, a Entidade Promotora não será responsável por não conseguir entrar em contacto com os Participantes, por não conseguir atribuir o valor de reembolso ou por quaisquer outros problemas que possam decorrer das incorreções ou falsidade das informações fornecidas.
10. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O presente Regulamento é regido pela Lei Portuguesa, aceitando os Participantes que qualquer conflito relativo a esta Campanha será submetido à apreciação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, com expressa renúncia a qualquer outro.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Regulamento estará disponível para consulta em www.campanhashisense.pt e em www.hisense.pt.
Esta Campanha pode ser modificada, corrigida ou anulada pela Entidade Promotora sem necessidade de aviso prévio, sempre que exista uma justa causa para tal, devendo, neste caso, a Entidade Promotora publicar no website acima identificado a versão revista e atualizada do presente Regulamento, não advindo daí qualquer tipo de responsabilidade para a Entidade Promotora.
Ao participarem nesta Campanha, os Participantes aceitam automaticamente e na íntegra o presente Regulamento e os termos e condições nele estabelecidos, aceitando expressamente que não poderão responsabilizar a Entidade Promotora, nem a Entidade Gestora, por eventuais danos ou prejuízos sofridos em razão da sua participação na Campanha, até à extensão máxima permitida por lei.
Quaisquer dúvidas, questões, esclarecimentos ou reclamações relativas à Campanha que é objeto deste Regulamento deverão ser enviadas para o seguinte email: suporte@campanhashisense.pt esclarecendo, desde já, a Entidade Promotora, que todas as questões que sejam apresentadas 30 (trinta) dias após o último dia do Período de Duração da Campanha não serão atendidas, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.
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